LEI MUNICIPAL Nº 1716/2025

 

 

 

SÚMULA:AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO (REFERENTE A RENDIMENTOS FINANCEIROS DA CONTA CENTRALIZADORA DO EXERCÍCIO 2024) RECURSO DO FUNDO A FUNCO DA SAÚDE FNS BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO ATENÇÃO ESPECIALIZADA NACIONAL, ATENÇÃO HOSPITALAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro (referente a rendimentos financeiros da conta centralizadora do exercício 2024) recurso do Fundo a Função da Saúde FNS Bloco de Estruturação Atenção Especializada Nacional, Atenção Hospitalar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:

 

CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO PROJETO ATIVIDADE 1129

 

Proj. Ativi. 1,129

Elemento de Despesa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

390

1,129

44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

19.000,00

TOTAL

R$19.000,00

         

 

 

 

Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes Fundo a Função da Saúde FNS Bloco de Estruturação Atenção Especializada Nacional, Atenção Hospitalar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

 

 

                    Novo Horizonte do Oeste, 20 de maio de 2025
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RONALDO DELAZARI

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

(assinado digitalmente)