LEI MUNICIPAL Nº 1717/2025

 

 

 

SÚMULA:AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 6893, PROCESSOS Nº 25000.062486/2025-67, ORDEM Nº 012418, PARCELA 04/2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, recurso oriundo de transferência federal, assistência financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme Portaria GM/MS nº 6893, processos nº 25000.062486/2025-67, ordem nº 012418, parcela 04/2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:

 

CRIA-SE:

 

CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 1,134

 

Proj. Ativi. 1,134

Elemento De Despesa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

361

1,134

31.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

38.367,27

TOTAL

R$38.367,27

         

 

 

 

Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência federal, assistência financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme Portaria GM/MS nº 6893, processos nº 25000.062486/2025-67, ordem nº 012418, parcela 04/2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

 

 

                    Novo Horizonte do Oeste, 20 de maio de 2025
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RONALDO DELAZARI

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

(assinado digitalmente)