DECRETO Nº 124/2025

 

 

 

“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de Novo Horizonte do Oeste e dá outras providências.”

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei orgânica do Município e,

 

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO;

 

 

 

CONSIDERANDO a determinação prevista na Legislação Municipal:

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Saúde do Município de Novo Horizonte do Oeste, que será composta com os seguintes membros:

 

 

 

MEMBROS CMS TITULARES 2025

 

 

 

 

NOME

TIPO DE MEMBRO

1.    

Rosa de Lourdes Teixeira Salvador

Pastoral da Mulher da Igreja Católica.

2.    

Daniel Lopes da Silva

Associação de Produtores Rurais.

3.    

Elizabeth Maciel Camargo

Sindicato SINZESMAT.

4.    

Leonete Silvestre Franco

Laboratório do Município.

5.    

Daniel Pereira da Silva

Associação da Igreja Assembleia de Deus – PRESIDENTE.

6.    

Abimael Pedro da Silva

Poder Executivo – Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

MEMBROS CMS SUPLENTES 2025

 

 

 

ORDEM

NOME

TIPO DE MEMBRO

1.    

Maria Glória Dalazen

Pastoral da Mulher da Igreja Católica.

2.    

Hélio Pereira

Associação de Produtores Rurais.

3.    

Maria Aparecida Alves Barros

Sindicato SINZESMAT.

4.    

Dayane dos Santos Simões

Laboratório do Município.

5.    

Adailto Jeronimo de Souza

Associação da Igreja Assembleia de Deus (Gestor)

6.    

José Antônio Cândido

Poder Executivo – Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

MEMBROS CONSELHO DE ÉTICA CMS-2025

 

 

 

ORDEM

NOME

TIPO DE MEMBRO

1.    

Daniel Lopes da Silva

Associação de Produtores Rurais.

2.    

Rosa de Lourdes Teixeira Salvador

Pastoral da Mulher da Igreja Católica.

3.    

Maria Aparecida Alves Barros

Sindicato SINZESMAT.

 

 

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

Novo Horizonte do Oeste, Palácio Osvaldo Piana, 04 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RONALDO DELAZARI

 

PREFEITO MUNICIPAL